Quem sou eu

Aracaju, Sergipe, Brazil
Com uma filosofia de atender com qualidade e responsabilidade, a SERVAUTEC visa atingir a excelência nos seus serviços, buscando novas tecnologias e sofisticação no bom atender a seus clientes. Estando atentas as tecnologias do mercado empreendedor, transmitindo aos seus colaboradores a responsabilidade do serviço com perfeição e qualidade.

quinta-feira, março 31, 2011

Acidente do trabalho

Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, com o segurado empregado, trabalhador avulso, médico residente, bem como com o segurado especial, no exercício de suas atividades, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução, temporária ou permanente, da capacidade para o trabalho.

O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.
Considera-se estabelecido o nexo entre o trabalho e o agravo quando se verificar nexo técnico epidemiológico entre a atividade da empresa e a entidade mórbida motivadora da incapacidade, elencada na Classificação Internacional de Doenças (CID).

Considera-se agravo para fins de caracterização técnica pela perícia médica do INSS a lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte, independentemente do tempo de latência. Reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito, caso contrário, não serão devidas as prestações.
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/trabalhista210306.htm

História da Segurança do Trabalho

O Império Romano aprofundou o estudo da proteção médico-legal dos trabalhadores e elaborou leis para sua garantia. Os pioneiros do estabelecimento de medidas de prevenção de acidentes foram Plínio e Rotário, que pela primeira vez recomendaram o uso de máscaras para evitar que os trabalhadores respirassem poeiras metálicas. 
As primeiras ordenações aos fabricantes para a adoção de medidas de higiene do trabalho datam da Idade Média. Os levantamentos das doenças profissionais, promovidos pelas associações de trabalhadores medievais, tiveram grande influência sobre a segurança do trabalho no Renascimento. Nesse período, destacaram-se Samuel Stockausen como pioneiro da inspeção médica no trabalho e Bernardino Ramazzini como sistematizador de todos os conhecimentos acumulados sobre segurança, que os transmitiu aos responsáveis pelo bem-estar social dos trabalhadores da época na obra intitulada De morbis artificum (1760; Sobre as doenças dos trabalhadores). 
Em 1779, a Academia de Medicina da França já fazia constar em seus anais um trabalho sobre as causas e prevenção de acidentes. Em Milão, Pietro Verri fundou, no mesmo ano, a primeira sociedade filantrópica, visando ao bem-estar do trabalhador. A revolução industrial criou a necessidade de preservar o potencial humano como forma de garantir a produção. A sistematização dos procedimentos preventivos ocorreu primeiro nos Estados Unidos, no início do século XX. Na África, Ásia, Austrália e América Latina os comitês de segurança e higiene nasceram logo após a fundação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919. 

HISTÓRIA DO PREVENCIONISMO NO BRASIL


A industrialização do Brasil é lenta e a passagem do artesanato à indústria é demorada. Traçando um pequeno histórico da legislação trabalhista brasileira, destacamos:
Em 15 de janeiro de 1919 é promulgada a primeira Lei nº 3724 sobre Acidente de trabalho, já com o conceito do risco profissional. Esta mesma Lei é alterada em 5 de março do mesmo ano pelo Decreto 13.493 e em 10 de julho de 1934, pelo Decreto 24.637. Em 10 de novembro de 1944, é revogada pelo Decreto Lei 7.036 que dá às autoridades do Ministério do Trabalho a incumbência de Fiscalizar a Lei dos Acidentes do Trabalho.

Em 01 de Maio de 1943 houve a publicação do Decreto Lei 5.452 que aprovou a CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, cujo capítulo V refere-se a Segurança e Medicina do Trabalho.

Em 1953 a Portaria 155 regulamenta e organiza as CIPA´s e estabelece normas para seu funcionamento.

A Portaria 319 de 30.12.60 regulamenta a uso dos EPI´s.

Em 28 de Fevereiro de 1967 o Decreto Lei 7036 foi revogado pelo Decreto Lei n.º 293.

A Lei 5.136 – Lei de Acidente de Trabalho – surge em 14 de Setembro de 1967.

Em 1968 a Portaria 32 fixa as condições para organização e funcionamento das CIPA´s nas Empresas.

Em 1972 a Portaria 3.237 determina obrigatoriedade do serviço Especializado de Segurança do Trabalho.

Em 22 de Dezembro de 1977 é aprovada a Lei 6.514 que modifica o   Capítulo V da CLT.

Em 08 de Junho de 1978 a Lei 6.514 é regulamentada pela Portaria 3.214.

Em 27 de Novembro de 1985 a Lei 7.140 – dispõe sobre a Especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenheiro de Segurança.

Em 17 de Março de 1985 a Portaria 05 constitui a Comissão Nacional de Representantes de Trabalhadores para Assuntos de Segurança do Trabalho.

Em 1973 a Lei 5.889 e Portaria 3.067 de 12 de Abril de 1988 aprovam as Normas Regulamentadoras Rurais relativas à Segurança do Trabalho.

Em 05 de Outubro de 1988 a Constituição do Brasil nas Disposições Transitórias Art. 10 item II, garante aos membros da CIPA a garantia do emprego.


Fonte: http://www.temseguranca.com/2009/03/historia-da-seguranca-do-trabalho.html#